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Meus queridos leitores, para este próximo post eu abordarei dois temas bem atuais, um já resolvido e outra ainda sem resolução. Conversaremos aqui sobre a contratação do atacante Marcel pelo Coritiba e o impasse no que tange a liberação para atuar ainda neste Campeonato Brasileiro. O segundo assunto, que teve a chancela do judiciário (pelo menos em sede de liminar), mas que merece considerações pelo desenrolar peculiar é o caso do ex-atleta do Criciúma, agora em vias de fechar com o Palmeiras, Pedro Carmona.
O atacante Marcel foi anunciado pelo Coritiba neste mês, entretanto, em meio à grande festa pela repatriação de um ídolo formado pelo clube, surgiu a dúvida: pode o jogador atuar ainda neste Brasileiro? A favor do atleta, está a alegação de que três dias antes do fechamento do “mercado de transferências internacionais” ele teria rompido o contrato com seu ex-clube, o Suwon Bluewings, da Coreia do Sul.
Supondo que este fato é verdadeiro, o clube paranaense deveria conseguir fazer o registro do atleta e o mesmo teria condições de jogo para o restante da competição. Esta afirmação é feita com base no art. 6 § 1do estatuto de transferências da FIFA, que ampara a situação específica acima, sendo essa uma exceção para a inscrição de atletas fora da “janela” para ransferências internacionais.
Caso contrário, teríamos outras duas soluções a meu ver; a primeira seria tentar um parecer expresso da FIFA que autorize a inscrição tardia do atleta, confesso que não acredito na possibilidade de se alcançar tal parecer pela entidade máxima do futebol. Entretanto, a segunda solução me parece mais viável, e estaria calcada no direito do atleta de trabalhar.
Quanto à segunda situação exposta por este colunista que vos escreve, gostaria apenas de ressaltar a forma peculiar que se deu a transferência do atleta Pedro Carmona do Criciúma para o Palmeiras. Aqui repasso as informações divulgadas pelos órgãos de imprensa do nosso estado vizinho, Santa Catarina.
A notícia da saída do atleta, não causaria tanto alarde, por ser relativamente comum dentro do futebol, ainda mais se tratando de um atleta que estaria emprestado ao clube catarinense, com os direitos federativos atrelados ao São José-RS. O clube detentor de seus direitos federativos resolveu ir até a Justiça para rescindir o contrato, alegando constar uma cláusula que permitisse tal pleito no caso de uma proposta mais vantajosa para o mesmo.
O clube obteve a chancela pretendida por meio de liminar, entretanto o atleta foi retirado de dentro da concentração do Tigre de Santa Catarina, causando enorme transtorno e constrangimento ao clube e aos outros atletas ali concentrados, criando assim uma situação, ímpar, que facilmente poderia ser resolvida sem tamanho alarde.
Fico por aqui neste post, espero estar conseguindo transmitir aos meus queridos leitores conhecimentos e esclarecimentos sobre temas atuais e que versam sobre o universo da bola. Coloco aqui também o meu endereço no twitter para quem quiser me seguir, @vynafragoso, da mesma forma o da empresa na qual presto esses serviços @conquestsports. Um abraço e até o próximo post. Fonte: Notícia FC
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