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Olá pessoal! Hoje estou aqui para falar sobre um assunto que promete render muito mais do que já está rendendo atualmente. A Copa do Mundo. Desde que o Brasil foi anunciado pela FIFA como país organizador, já era certo que o assunto seria polêmico, antes, durante e após o mundial. Como a maioria dos estádios envolve dinheiro público, a população prontamente foi contra. Pedem-se hospitais, segurança pública e educação, em vez de estádios que se tornarão "elefantes brancos" em nosso país. Sinceramente, acho que não haveria a necessidade da construção de estádios em Estados onde o futebol praticamente inexiste. No Distrito Federal, por exemplo, está sendo construído um estádio com capacidade superior a 40 mil pessoas, sendo que na última final de campeonato estadual, o público foi inferior a 20 mil pessoas. Qual será a finalidade destas arenas após a Copa do Mundo? Qual será a finalidade das arenas após receberem míseros 2 ou 3 jogos? Os estádios que receberão injeção de dinheiro público só tem uma justificativa: o desvio de dinheiro! Bom, mas se o dinheiro público está sendo investido nos estádios, as obras eram para estar a todo vapor! Ledo engano! O que vemos é burocracia imperando, o ego dos políticos inflamando, obras atrasando, orçamentos super faturados e o país, como sempre atrasado. Tenho a certeza que até a conclusão das arenas, muita água vai rolar. Muito dinheiro será injetado e muita corrupção acontecerá. O que vai acontecer se as obras atrasarem e a FIFA ameaçar tirar a Copa do Brasil? O dinheiro vai rolar solto! Afinal com que moral o país, e principalmente os políticos ficarão caso isso ocorra? Caro amigo, a Copa vai acontecer no Brasil. Mas o que veremos será o maior desvio de dinheiro público da história do país! E as bebidas nos estádios durante o mundial? Outro assunto que vai dar pano pra manga. É sabido que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros é vedada. O país sabia que a FIFA determinaria que em seu evento, devido a um de seus patrocinadores, a venda deveria ser liberada, e mesmo indo contra a própria legislação, o Brasil aceitou a medida para não perder o evento. Após inúmeras discussões, a lei geral da Copa, que deveria ser votada há tempos, definiria a proibição ou não da venda de bebidas alcoólicas. Porém o congresso até agora não votou este quesito, jogando a "bomba" para cada Estado que será sede. E agora? Como a situação vai ficar? Se o Estado do Paraná autorizar a venda de bebidas e o Estado de São Paulo, por exemplo, não autorizar? Como fica? Os patrocinadores poderão vender bebidas em um estádio "X" e no "Y" não. É outro assunto que vai render muito ainda. Tenho a certeza de que, por medo de ficar sem a competição, mais uma vez o Brasil irá "abrir as pernas" e permitir a venda de bebidas nos estádios durante o mundial. E os patrocinadores do campeonato brasileiro, como ficam? Eles não podem comercializar os seus produtos devido a legislação brasileira, mas durante o mundial será permitido que seus concorrentes vendam os produtos. Resumo da ópera. Os políticos farão o possível para que a Copa aconteça no Brasil. Seja jorrando dinheiro para a conclusão das arenas, ou seja atendendo a interesses de terceiros. Abraços, e até a próxima. André Medeiros
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Bom dia meus leitores que me acompanham neste blog! Neste post, irei abordar um caso que esteve em evidência em alguns jornais. A ação trabalhista que o ex-jogador Junior Baiano moveu e saiu vitorioso frente ao Internacional de Porto Alegre. O atleta foi contratado pelo clube gaúcho em janeiro de 2002 e acabou dispensado do mesmo em agosto, quando chegou atrasado para a preleção para o jogo frente ao Botafogo/RJ. Neste jogo ele foi relacionado e figurou no banco de reservas do colorado. Após o término da partida, Junior Baiano não voltou ao hotel. Sua justificativa para tal ato fora a visita de parentes na cidade (existem boatos que o motivo foi outro e este sim foi o fato desencadeador para a demissão). Em sua reapresentação o atleta foi informado que este ato foi interpretado como falta grave e assim estaria sendo demitido por justa causa. O atleta discordou e ingressou com uma ação trabalhista buscando a reversão para demissão sem justa causa e indenização a título de danos morais. Após dez anos de litígio, o Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa ao ex-jogador, que deverá receber algo em torno de duzentos e cinquenta mil reais. Aqui vale salientar que os motivos para a demissão não foram enquadrados no rol do artigo 482 da CLT que elenca as hipóteses em que se autoriza a demissão por justa causa. O clube poderia exercer seu poder postestativo e assim demitir o atleta, mas com certeza deveria arcar com todas as verbas rescisórias atinentes ao atleta. Vale salientar que a época dos fatos vigorava a lei anterior a reforma, sendo devido ao atleta a multa rescisória do artigo 479 da CLT. Fico por aqui e até o próximo post. Abraços! Vinicius Fragoso. |
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Boa tarde meus leitores. Primeiramente peço-lhes desculpas pela demora em atualizar o Blog da Conquest Sports, mas ando muito ocupado neste início de temporada. Neste post, irei tratar de um tema muito peculiar do direito desportivo e de grande relevância para o cenário jusdesportivo, o direito de imagem. Como sempre gosto de fazer, usarei uma notícia recente para explicar o que é direito de imagem e qual seu significado no mundo jurídico. A notícia que servirá de base é sobre o atacante Deivid, do Flamengo, que cobra na justiça um montante de seis milhões de reais em direito de imagem. Algumas dúvidas devem surgir em um pirmeiro momento, por exemplo: como o atleta ingressa na justiça e continua atuando? Esse dinheiro é salário? Como é feito o pagamento deste direito do uso da imagem? Estas e outros questionamentos serão respondidos neste post. Vale salientar que o conteúdo jurídico deste é raso. O intuito maior é apenas apresentar o instituto. O direito ao uso de imagem, ou como frequentemente apresentado, direito de imagem, nada mais é do que transferência do atleta para o clube do direito de explorar a sua imagem, ou seja, poderá o clube após a assinatura deste contrato a utilizar o nome, imagem, apelido em campanhas publicitárias que julgar conveniente, pelo prazo estipulado em contrato. Este contrato tem natureza cível, diferente da trabalhista, o clube faz um contrato com uma pessoa jurídica indicada pelo atleta, por este motivo o atleta do Flamengo ainda joga pelo clube, já que questiona estes valores na esfera cível. Como a natureza cível não integra o salário, isso em uma análise rasa, pois existem muitos julgados que integram o direito ao uso de imagem como verbas trabalhistas, uma vez que, não são raras às vezes em que, buscando uma tributação mais baixa, faz-se o contrato, dividindo o salário do atleta em duas partes, uma em carteira de trabalho e a outra em contrato de licença de uso de imagem. Acredito que o tema foi abordado de forma sucinta, mas de fácil compreensão. Me coloco a disposição para quaisquer dúvidas no meu e-mail:
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Abraços! Vinicius Fragoso |
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O Paraná Clube sucumbiu, mas não sem lutar Nesta terça-feira (22 de novembro de 2011) o tricolor da Vila Capanema sofreu talvez a mais dolorosa derrota em toda a sua história, a decretação do seu rebaixamento para a segunda divisão do campeonato estadual do Paraná. Em um embate cheio de reviravoltas, que já se estendera por mais de nove meses, quiseram os deuses do futebol que o julgamento final fosse levado de forma extraordinária para fora da sede do STJD, sendo deslocado para a nossa capital, no seio de um grandioso evento, do qual pude participar, a XXI Conferência Nacional dos Advogados. Neste "jogo", onde os protagonistas não fazem uso de chuteira, meião, camisa e calção, mas sim, terno, gravata e sapato, o advogado do time da capital foi sublime, "lutou os 90 minutos", se fez valer de todos os artifícios jurídicos possíveis e "armou seu time para ganhar". Entretanto, do outro lado, defendendo o time do Rio Branco, um craque, que da mesma forma, não mediu esforços para assegurar ao time do litoral o direito de disputar a elite estadual, conforme conquistado dentro de campo. Pois bem, após uma leitura longa e repleta de minúcias, a palavra foi concedida ao procurador do STJD o paranaense Paulo Schmith, que de forma sucinta e direta, imputou ao Rio Branco a responsabilidade pelo registro irregular do atleta. Passa-se a bola ao Advogado do Rio Branco, que argui erro sim, mas da federação, por fim o advogado do Paraná fez das palavras do procurado as suas. Volta-se a palavra ao auditor relator (que exerce a função de um juiz), decidiu pela tese do Leão da Estradinha, alegando que a situação de irregularidade do atleta tratava-se de um erro e que o time do litoral não buscou obter vantagem. O primeiro voto foi a premissa de que aquela sessão entraria para a história do clube da capital, e voto após voto, o Paraná Clube foi vendo suas chances de jogar a elite se exaurir. Quando o quinto auditor prolatou seu voto (aqui já se fazendo a maioria), o tricolor sucumbiu, sentindo novamente o gosto amargo do rebaixamento. Resultado final, vitória por unanimidade de votos, entretanto no campo do judiciário o Paraná Clube caiu de pé, muito diferente da equipe do primeiro semestre que colocou o clube nesta situação. Abraços e até a próxima! Vinicius Fragoso
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